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BLOQUEIO DE BENS DO EX-PREFEITO J. CAMARGO GERA POLÊMICAS


A decisão da Justiça de Colombo, município da Região Metropolitana de Curitiba, que concedeu liminar decretando a indisponibilidade bens de até R$ 2.720.604,10, do ex-prefeito da cidade J. Camargo, na gestão 2009/2012 está gerando polêmica. Mas essa decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública contra o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa.

Entenda o caso !!!!!

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Conforto, em 2004, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba recebeu comunicação anônima de suposto direcionamento em procedimentos licitatórios para a compra de livros didáticos, materiais e serviços de educação, que estariam ocorrendo em vários municípios do Paraná. Diante disso, o MP iniciou uma investigação, que constatou a ocorrência do direcionamento no município de Colombo. O esquema fraudulento, descrito pela 6.ª Promotoria de Justiça de Colombo, começava com a publicação de um edital, feito sob medida para beneficiar o SEFE – Sistema Educacional Família e Escola Ltda. (antiga Base Editora e Gerenciamento Pedagógico Ltda.). Eventuais empresas concorrentes eram desclassificadas na análise prévia do material, feita pela Secretaria de Educação do Município, e a Base Editora vencia o certame. 

Na ação, o MP pede o ressarcimento ao erário dos valores pagos à empresa, com a decretação da indisponibilidade de bens, concedida pelo juiz César Augusto Bochnia. Em seu despacho, ele pontua que “... caracteriza o direcionamento o fato de os editais dos certames licitatórios realizados em outros municípios do estado do Paraná serem idênticos ao confeccionado por este município à época em que o primeiro demandado exercia o cargo eletivo de prefeito, tendo a segunda ré como vencedora da licitação”. 

Além do ressarcimento aos cofres públicos do valor pago à editora, a Promotoria requer que o ex-prefeito tenha seus direitos políticos suspensos por até oito anos e que o SEFE seja impedido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. 
Segundo o MP, o mesmo esquema de fraude à licitação teria acontecido em outros municípios do Paraná, como Rio Azul, Campina da Lagoa, Palotina, Cornélio Procópio, Guamiranga, Marechal Cândido Rondon, Campina Grande do Sul, Castro, Mercedes, Matelândia, Irati, Imbituva e Jaguariaíva, entre outros. 
(Essas informações são da Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná (41) 3250-4228 / 4439/ 4469)


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